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25 de Abril de 2024

Presidente do STF suspende as execuções ajuizadas contra o Município de Garanhuns (PE) pelo Banco Honda, dentre outros

Fonte: Espaço Vital.

Publicado por Portal Juridico
há 6 anos

A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, deferiu liminar (publicada no DJ/STF nº 143 do dia 28/07/2018) em ação de reclamação ingressada pelo procurador André de Vasconcelos, advogado público efetivo da Procuradoria do Município de Garanhuns (PE), para que a Justiça estadual pernambucana suspenda o andamento de ação de execução proposta pelo Banco Honda, dentre outros, que determinavam o pagamento de dívidas de até 30 salários mínimos por meio de RPV.

Até a decisão, tomada pela ministra atuando no plantão judicial do STF, o TJ-PE e o juiz da Fazenda alegavam “perda do prazo para o Município” editar a lei que estabelecia o valor até o teto do RGPS para pagamento por RPV e o restante por precatório.

A presidente do STF concedeu a liminar para suspender as ações que estabeleciam como teto o valor de 30 salários mínimos, entendendo que o procurador autor da petição inicial, André Vasconcelos, conseguiu demonstrar “a plausibilidade dos fundamentos afirmados no requerimento de medida liminar”.

Na reclamação, o advogado público aponta que em todas estas ações a Justiça – sob este fundamento da perda do prazo – não respeitava a lei municipal definidora do teto a partir do qual os débitos deveriam ser pagos por precatório e não por RPV, - o valor do maior benefício pago pelo RGPS, atualmente, é R$ 5.645,80.

Segundo André Vasconcelos, “a ministra concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Município afirmando que não houve 'perda do prazo para o Município editar lei' e, por isto, o STF determinou ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, com urgência adotem 'as providências necessárias ao seu integral cumprimento'”.

Para o advogado público de carreira, “embora nossa Procuradoria sofra com a falta de infraestrutura e de pessoal, que seriam necessários para bem cuidar das milhares de ações em que o município é parte, tomamos esta ação como uma das prioritárias para a advocacia pública garanhuense, pois sabíamos que a decisão do STF seria bastante benéfica para a cidade de Garanhuns”.

O advogado aponta que “agora o ente municipal realizará o pagamento apenas após a inscrição em precatórios, ao invés de ter de pagar em dois meses, como a Justiça vinha equivocadamente decidindo – assim beneficiando-se a população mais carente, aquela que mais necessita da ajuda do governo municipal, pois haverá uma grande folga no orçamento”.

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